Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade
Resolução do Contran entrou em vigor nessa terça-feira, 1º de dezembro
Resolução do Contran entrou em vigor nessa terça-feira, 1º de dezembro
Está em vigor, a
partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de
Habilitação (CNHs) vencidas.
Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em
2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs
vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma
estabelecido no documento.
A medida inclui também a
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD),
documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo
texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.
Ainda de acordo com a
resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido
em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.
A medida, publicada no
último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos
para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo,
registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do
novo coronavírus.
CRONOGRAMA DE RENOVAÇÃO DE CHNS VENCIDAS:
Transferências de
veículos
A resolução também
determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos
para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de
endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em relação à
transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de
novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito
(Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma
específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá
ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.
Caso os Detrans não
estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo
adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.
Para os veículos novos,
adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020,
também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e
licenciamento.
Infrações
A resolução também retoma
a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo
dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de
suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem
como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de
autuações.
No caso das notificações
já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a
apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de
março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.
Já para o envio de
notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de
novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a
partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os
motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão
ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.
“A autoridade de trânsito
deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição
das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de
fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas
notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.
Já os prazos das licenças
para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de
março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de
2021.
Fonte: Agencia Brasil
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